Lei Ordinária nº 2.703, de 21 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2703

2006

21 de Novembro de 2006

Autoriza a doação de imóvel a Associação dos Moradores do Bairro São Roque.

a A
Autoriza a doação de imóvel a Associação dos Moradores do Bairro São Roque.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 08, da quadra nº 898, sem benfeitorias, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.991, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), à Associação dos Moradores do Bairro São Roque, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.686.003/0001-18.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade permanente;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária amplie sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
              III – 
              início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão das obras de ampliação da sede social da donatária;
                  V – 
                  revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993 e suas alterações.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de novembro de 2006.


                      Roberto Viganó
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.