Lei Ordinária nº 2.707, de 07 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2707

2006

7 de Dezembro de 2006

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 185-5, com área de 21.108,42m2 (vinte e um mil, cento e oito metros e quarenta e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 29.137, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Chácara nº 185-6, com área de 6.248,64m2 (seis mil, duzentos e quarenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 29.138, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Chácara nº 186-C, com área de 11.536,91m2 (onze mil, quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 30.870, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná e Chácara nº 111, com área de 135.909,00m2 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e nove metros quadrados), constante da Matrícula nº 33.498, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, todas pertencentes à Zona de Ocupação Restrita – ZER, em Zona Residencial Dois – ZR II, para expansão da cidade e conexão do sistema viário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de dezembro de 2006.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.