Lei Ordinária nº 2.709, de 11 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2709

2006

11 de Dezembro de 2006

Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permutar parte do lote 08, da quadra nº 733, contendo área de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 18.935, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais), por parte do lote 04, da quadra nº 733, com área de 2.878,71m² (dois mil, oitocentos e setenta e oito metros e setenta e um centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 35.521, do Registro de Imóvel da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais), de propriedade do senhor Jaime Antonio de Oliveira.
        Art. 2º. 
        O permutante Jaime Antonio de Oliveira deverá apresentar comprovante de quitação total de impostos relativos ao imóvel lote 04, da quadra nº 733, com área de 2.878,71m² (dois mil, oitocentos e setenta e oito metros e setenta e um centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 35.521.
          Art. 3º. 
          As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelos permutantes em iguais proporções.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de dezembro de 2006.


              Roberto Viganó
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.