Lei Ordinária nº 2.712, de 15 de dezembro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e Conveniados |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica............................ | 1307 | R$ | 900.000,00 |
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e Conveniados |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física............................. | 1307 | R$ | 760.000,00 |
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................... | 1307 | R$ | 140.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.