Lei Ordinária nº 2.716, de 26 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2716

2006

26 de Dezembro de 2006

Autoriza doação de imóvel à Indústria de Móveis e Estofados Liderança Ltda.

a A
Autoriza doação de imóvel à Indústria de Móveis e Estofados Liderança Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à Indústria de Móveis e Estofados Liderança Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua José Leonardi, 280, Bairro Aeroporto, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº 01.733.979/0001-70, do Imóvel Municipal Parque Industrial Planalto – Módulo 7 (sete), com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua Pioneiro Avelino A. Chioquetta, no Distrito Industrial do Bairro Planalto, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, constante da matrícula nº 36.573, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00m2, à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de móveis e estofados com predominância de madeiras;
              III – 
              início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 243894, de 30 de maio de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
                IV – 
                prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
                  V – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                    VI – 
                    revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                      Art. 2º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2006.


                        Roberto Viganó
                        Prefeito Municipal


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                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.