Lei Ordinária nº 5.232, de 08 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5232

2018

8 de Novembro de 2018

Institui o Programa “Terceira Idade em Movimento”.

a A
Institui o Programa “Terceira Idade em Movimento”.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa “Terceira Idade em Movimento” no âmbito do Município de Pato Branco, destinado à realização de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos municipais, para pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.
        Parágrafo único
        O cumprimento do programa de que trata o caput será de responsabilidade das Secretarias de Educação e Cultura e Esporte e Lazer.
          Art. 2º. 
          O Programa referido no art. 1º, será realizado preferencialmente em equipamentos públicos municipais, adequados ao esporte e lazer, bem como em praças, ruas, parques e áreas verdes, desde que compatíveis ou adaptáveis para tal finalidade.
            Art. 3º. 
            O Programa terá como objetivos principais:
              I – 
              práticas diárias de exercícios físicos;
                II – 
                realização de programas educacionais a respeito de temas, tais como: a vacinação, prevenção de câncer de pele, de mama e de próstata, combate ao tabagismo e ao alcoolismo;
                  III – 
                  realização de atividades de controle periódico do diabetes, peso, pressão arterial, colesterol e outros correlatos.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo – PROS.

                         

                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de novembro de 2018.




                        Joecir Bernardi
                        Presidente


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.