Lei Ordinária nº 2.768, de 16 de maio de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01 | Câmara de Vereadores |
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01.031.0001.2.001.000 | Atividades Legislativas |
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3.3.90.39.00.0000 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 44.000,00 |
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01.031.0001.1.001.000 | Melhorias e Constr. de Nova Sede e Novo Plenário |
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4.4.90.51.00.0000 | Obras e Instalações | R$ | 400.000,00 |
TOTAL |
| R$ | 444.000,00 |
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 | Câmara de Vereadores |
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01.031.0001.2.001.000 | Atividades Legislativas |
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3.1.90.11.00.0000 | Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil | R$ | 180.000,00 |
3.3.50.41.00.0000 | Contribuições | R$ | 20.000,00 |
3.3.90.14.00.0000 | Diárias – Pessoal Civil | R$ | 10.000,00 |
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01.031.0001.1.001.000 | Melhorias e Constr. de Nova Sede e Novo Plenário |
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4.4.90.52.00.0000 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 134.000,00 |
4.6.90.71.00.0000 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | R$ | 100.000,00 |
TOTAL |
| R$ | 444.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.