Lei Ordinária nº 2.768, de 16 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2768

2007

16 de Maio de 2007

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2007.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2007.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber:

       

      01

      CÂMARA MUNICIPAL

       

       

      01

      Câmara de Vereadores

       

       

      01.031.0001.2.001.000

      Atividades Legislativas

       

       

      3.3.90.39.00.0000

      Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

      R$

      44.000,00

       

       

       

       

      01.031.0001.1.001.000

      Melhorias e Constr. de Nova Sede e Novo Plenário

       

      4.4.90.51.00.0000

      Obras e Instalações

      R$

      400.000,00

      TOTAL

       

      R$

      444.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, a anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco vigente para o exercício financeiro de 2007, a saber:

         

        01

        CÂMARA MUNICIPAL

         

         

        01.01

        Câmara de Vereadores

         

         

        01.031.0001.2.001.000

        Atividades Legislativas

         

         

        3.1.90.11.00.0000

        Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

        R$

        180.000,00

        3.3.50.41.00.0000

        Contribuições

        R$

         20.000,00

        3.3.90.14.00.0000

        Diárias – Pessoal Civil

        R$

         10.000,00

         

         

         

         

        01.031.0001.1.001.000

        Melhorias e Constr. de Nova Sede e Novo Plenário

         

        4.4.90.52.00.0000

        Equipamentos e Material Permanente

        R$

        134.000,00

        4.6.90.71.00.0000

        Principal da Dívida Contratual Resgatado

        R$

        100.000,00

        TOTAL

         

        R$

        444.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de maio de 2007.
             
             
             
            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.