Lei Ordinária nº 2.770, de 18 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2770

2007

18 de Maio de 2007

Autoriza doação de imóvel a Renato Fritzen & Cia. Ltda.

a A
Autoriza doação de imóvel a Renato Fritzen & Cia. Ltda.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Chácara nº 56-R, situada na Rua Senador Teotônio Vilela, contendo a área de 528,97 m2 (quinhentos e vinte e oito metros e noventa e sete centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 38.713, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 13.224,50 (treze mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos), para Renato Fritzen & Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.920.990/0001-37, estabelecida na Rua Senador Teotônio Vilela, 260, Bairro Fundabem, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação do imóvel descrita neste artigo decorre do cumprimento das disposições constantes da Lei nº 1.374, de 14 de julho de 1995, pela donatária e sua antecessora.
        Art. 2º. 
        As despesas de escrituração e registro do referido imóvel serão arcadas pela empresa donatária Renato Fritzen & Cia. Ltda.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de maio de 2007.
             
             
            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.