Lei Ordinária nº 5.234, de 14 de novembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 240.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.370 | Incentivo à Pessoa com deficiência - PcD II Deliberação nº 12/2018 - CEAS (veículos adaptados) | 240.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ | |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.242 | Assistência ao Portador de Deficiência |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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2.370 | Incentivo à Pessoa com deficiência - PcD II Deliberação nº 12/2018 - CEAS (veículos adaptados) |
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4.4.90.52 – 929 | Equipamentos e Material Permanente | 240.000,00 | |
Total | 240.000,00 | ||
Fonte | Valor R$ |
929 - Incentivo à Pessoa com Deficiência - PcD II Deliberação nº 012/2018 - CEAS (veículos adaptados) | 240.000,00 |
Total | 240.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.