Lei Ordinária nº 2.792, de 06 de julho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte |
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07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ...................................... | 31111 | R$ | 2.000,00 |
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09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08.243.0035.2.059 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.......................................... | 31737 | R$ | 5,00 |
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.......................................... | 31739 | R$ | 10,00 |
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.......................................... | 31740 | R$ | 6,00 |
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.......................................... | 31742 | R$ | 2,00 |
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DESCRIÇÃO | Categoria Econômica | Fonte |
| Valor |
Excesso Arrec. – Aplic.Financeiras Convênio Transporte Escolar | 1325.01.05.02.02. | 31111 | R$ | 2.000,00 |
Excesso Arrec. – Aplic.Financeiras Convênio Proteção Social Básica ao Idoso | 1325.01.99.01.00 | 31737 | R$ | 5,00 |
Excesso Arrec. – Aplic.Financeiras Convênio Proteção Alta Complexidade ao Idoso | 1325.01.99.03.00 | 31739 | R$ | 10,00 |
Excesso Arrec. – Aplic.Financeiras Convênio Proteção Alta Complexidade a Pessoa Deficiente | 1325.01.99.04.00 | 31740 | R$ | 6,00 |
Excesso Arrec. – Aplic.Financeiras Convênio Proteção Média Complexidade a Pessoa Deficiente | 1325.01.99.05.00 | 31742 | R$ | 2,00 |
TOTAL................................................................................................................. | R$ | 2.023,00 | ||
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.