Lei Ordinária nº 2.792, de 06 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2792

2007

6 de Julho de 2007

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.023,00 (dois mil e vinte e três reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.023,00 (dois mil e vinte e três reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2007, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Rendimento de Aplicações Financeiras, no valor de R$ 2.023,00 (dois mil e vinte e três reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ......................................

      31111

      R$

      2.000,00

       

       

       

       

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

       

       

       

      08.243.0035.2.059 – Fundo Municipal de Assistência Social

       

       

       

      3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS..........................................

      31737

      R$

      5,00

      3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS..........................................

      31739

      R$

      10,00

      3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS..........................................

      31740

      R$

      6,00

      3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS..........................................

      31742

      R$

      2,00

       

       

       

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de Aplicações Financeiras não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2007, no valor de R$ 2.023,00 (dois mil e vinte e três reais), com regulamentação por decreto na efetivação da receita, conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

         

        Valor

        Excesso Arrec. – Aplic.Financeiras Convênio Transporte Escolar

        1325.01.05.02.02.

        31111

        R$

        2.000,00

        Excesso Arrec. – Aplic.Financeiras Convênio Proteção Social Básica ao Idoso

        1325.01.99.01.00

        31737

        R$

        5,00

        Excesso Arrec. – Aplic.Financeiras Convênio Proteção Alta Complexidade ao Idoso

        1325.01.99.03.00

        31739

        R$

        10,00

        Excesso Arrec. – Aplic.Financeiras Convênio Proteção Alta Complexidade a Pessoa Deficiente

        1325.01.99.04.00

        31740

        R$

        6,00

        Excesso Arrec. – Aplic.Financeiras Convênio Proteção Média Complexidade a Pessoa Deficiente

        1325.01.99.05.00

        31742

        R$

        2,00

        TOTAL.................................................................................................................

        R$

        2.023,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de julho de 2007.
             
             
             
            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.