Lei Ordinária nº 2.800, de 12 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2800

2007

12 de Julho de 2007

Autoriza conceder subvenção social à Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza conceder subvenção social à Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 1º de julho de 2007 a 31 de dezembro do ano 2007, num total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 6 (seis) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para pagamento de despesas da Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, conforme Termo de Transferência Voluntária anexo.
        Art. 2º. 
        As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:

         

        07.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

        07.03 - Departamento de Ensino

        12.367.00222.038 - Desenvolver a Educação Especial

        33.50.43.00 - Subvenções Sociais

          Art. 3º. 
          A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente lei.
            Art. 4º. 
            A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial, a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de julho de 2007.
                 
                 
                 
                Roberto Viganó
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.