Lei Ordinária nº 2.804, de 17 de julho de 2007
Descrição | Quantidade |
Pilares Tamanho 23x31(cm) de comprimento X altura 6,00 (metros) |
28 unidades |
Braços de Concreto Comprimento 11,5 (metros) X na extremidade do beiral com 10x30 (cm); extremidade de apoio no pilar 25x50 (cm), extremidade da cumeeira 10x20(cm) |
22 unidades |
Vigas Baldrame - Espessura 13(cm) X Altura 40 (cm) | 91,20 metros lineares |
Cobertura de Fibrocimento - Tamanho da folha (m) 1,83 X 1,10, espessura (mm) 6,00 Tamanho da folha (m) 1,53 X 1,10, espessura (mm) 6,00
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548 unidades
89 unidades |
Cumeeira Espessura 6,00 (mm)
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50,00 unidades |
Fechamento com telha de aço galvalume trapezoidal Lateral - Espessura 0,43 (mm) Oitão Espessura 0,43 (mm) |
200 m²
60 m² |
Revestimento de Pisos Lastro de brita - Espessura 3,0 (cm) Piso em concreto usinado, fck=25MPA; FAC=0,50%; Fargan>=0,55%; cim>=353kgcim/m3; c/fibra sint. - Espessura 7,00 (cm) Regularização de piso com argamassa de cimento e areia traço 1:4 - Espessura 3,0 (cm) |
1.000 m² 1.000 m²
1.000 m² |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.