Lei Ordinária nº 2.804, de 17 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2804

2007

17 de Julho de 2007

Autoriza doação de imóvel a Márcio A. Zanella & Cia. Ltda.

a A
Autoriza doação de imóvel a Márcio A. Zanella & Cia. Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do módulo 02, parte do Imóvel Municipal - Parque Industrial Planalto “Eduardo Dagios” encravado no lote rural nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado na Rua Tercílio Pedro Colla, com 2.730,00 m² (dois mil, setecentos e trinta metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.568, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 49.276,50 (quarenta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos), à empresa Márcio A. Zanella & Cia. Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.637.182/0001-70, situada na Rua Tapir nº 1200, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para uma indústria para fabricação de artefatos de madeira e metalúrgica focados ao mercado de trabalho.
              III – 
              início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 249958, de 18 de janeiro de 2007, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
                  V – 
                  revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 3º. 
                    Ficam reservadas por período de 02 (dois) anos, contados da publicação da presente lei, para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades industriais e dela necessite para tanto, as seguintes áreas: módulo 16 (dezesseis) com metragem de 1.665,00m² (mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 37.441, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 30.053,25 (trinta mil, cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos) e módulo 17 (dezessete), com área de 925,00m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 37.442, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 16.696,25 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos).
                      Art. 4º. 
                      Fica também autorizado o Executivo Municipal, a conceder auxílio mediante termo de fornecimento de materiais constantes no barracão inacabado no Parque Industrial Planalto “Eduardo Dagios”, à empresa donatária, os quais deverão ser devolvidos ao Município de Pato Branco no prazo de 5 (cinco) anos, a contar do início das atividades industriais, conforme características discriminadas no Anexo, parte integrante desta Lei.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de julho de 2007.
                           
                           
                           
                          Roberto Viganó
                          Prefeito Municipal

                            Descrição

                            Quantidade

                            Pilares

                            Tamanho 23x31(cm) de comprimento X altura 6,00 (metros)

                             

                            28 unidades

                            Braços de Concreto

                            Comprimento 11,5 (metros) X na extremidade do beiral com 10x30 (cm); extremidade de apoio no pilar 25x50 (cm), extremidade da cumeeira 10x20(cm)

                             

                            22 unidades

                            Vigas Baldrame -

                            Espessura 13(cm) X Altura 40 (cm)

                            91,20 metros lineares

                            Cobertura de Fibrocimento - 

                            Tamanho da folha (m) 1,83 X 1,10, espessura (mm) 6,00

                            Tamanho da folha (m) 1,53 X 1,10, espessura (mm) 6,00

                             

                             

                            548 unidades

                             

                            89 unidades

                            Cumeeira

                            Espessura 6,00 (mm)

                             

                             

                            50,00 unidades

                            Fechamento com telha de aço galvalume trapezoidal

                            Lateral - Espessura 0,43 (mm)

                            Oitão

                            Espessura 0,43 (mm) 

                             

                            200 m²

                             

                            60 m²

                            Revestimento de Pisos

                            Lastro de brita - Espessura 3,0 (cm)

                            Piso em concreto usinado, fck=25MPA; FAC=0,50%; Fargan>=0,55%; cim>=353kgcim/m3; c/fibra sint. - Espessura 7,00 (cm)

                            Regularização de piso com argamassa de cimento e areia traço 1:4 - Espessura 3,0 (cm)

                             

                            1.000 m²

                            1.000 m²

                             

                             

                             1.000 m²

                             



                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.