Lei Ordinária nº 2.808, de 17 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2808

2007

17 de Julho de 2007

Autoriza doação de imóveis a Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. e dá outras providências.

a A
Autoriza doação de imóveis a Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. e dá outras providências.
          A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel Reserva Industrial 2ª Parte, com área de 29.776,00 m2 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), matriculado sob nº 33.043 no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e o Imóvel Indústria de Compensados Aliança, desmembrado de uma parte do Imóvel Reserva Municipal 1ª Parte, com área de 16.725,00 (dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado sob nº 9.003 no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, totalizando a área de 46.501,00 m2 (quarenta e seis mil, quinhentos e um metros quadrados), à Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 78.242.849/0001-69, sediada na BR 373, Km 521, em Pato Branco, Estado do Paraná, destinados à expansão da indústria de eletrodomésticos e demais atividades inerentes ao seu processo produtivo.
        Art. 2º. 
        Ficam convalidados os termos de acordo celebrados entre o Município de Pato Branco, Indústria de Compensados Aliança Ltda, Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. e Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda, através de Escritura Pública, lavrada no Livro 087, página 001, protocolo nº 0968, da Serventia Notarial – 2º Ofício, datada de 23 de janeiro de 1998.
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da empresa Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. a edificação, que se constitui em um barracão, contendo área total de 316,00 m2 (trezentos e dezesseis metros quadrados), localizada no Parque de Exposições, de acordo com as características constantes do Memorial Descritivo, objeto de acordo formalizado através de Escritura Pública mencionada no artigo anterior.
            Art. 4º. 
            As despesas da escritura pública de doação dos imóveis descritos no artigo 1º desta lei, correrão por conta da empresa Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições da Lei nº 293, de 1º de dezembro de 1977.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           
                              Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 84/2007, de autoria dos vereadores Cilmar Francisco Pastorello, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski e Nelson Bertani.

                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de julho de 2007.


                  Roberto Viganó
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.