Lei Ordinária nº 2.812, de 24 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2812

2007

24 de Julho de 2007

Altera o artigo 8º da Lei nº 1.420, de 27 de dezembro de 1995, que estipula critérios para admissão de pessoas portadoras de deficiências.

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Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o artigo 8º da Lei nº 1.420, de 27 de dezembro de 1995, que estipula critérios para admissão de pessoas portadoras de deficiências.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.420, de 27 de dezembro de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado a uma junta de especialistas para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo permitida a administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta o requerer, para elaboração de seu laudo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de julho de 2007.
           
           
           
          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.