Lei Ordinária nº 2.819, de 10 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2819

2007

10 de Agosto de 2007

Autoriza abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.166,00 (três mil, cento e sessenta e seis reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.166,00 (três mil, cento e sessenta e seis reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 3.166,00 (três mil, cento e sessenta e seis reais), para atender despesa nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

       

      07.00 - SECRET. MUN. EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental

       

       

       

      3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA....

      33129

      R$  

      3.166,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        07.00 - SECRET. MUN. EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

         

         

        12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental

         

         

         

        3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.JURÍDICA

        33129

        R$

        3.166,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de agosto de 2007.



            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.