Lei Ordinária nº 2.836, de 21 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2836

2007

21 de Setembro de 2007

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 2007, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Rendimento de Aplicações Financeiras, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      Fonte

       

       

      11.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

       

       

       

      20.601.0020.2.069 - Desenvolvimento Agropecuário

       

       

       

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............

      31762

      R$

      5.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de Aplicações Financeiras não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2007, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com regulamentação por decreto na efetivação da receita, conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

         

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

         

         

        Excesso Arrec.– Aplic.Financeiras Aquisição de Equipamentos Germoplasma

        1325.01.99.26.00

        31762

        R$

        5.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra nem vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de setembro de 2007.
             
             
             
            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal
             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.