Lei Ordinária nº 2.877, de 05 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2877

2007

5 de Dezembro de 2007

Altera metas do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterado pelas Leis nº 2.566/2005, 2.681/2006, 2.727/2006 e 2.810/2007.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera metas do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterado pelas Leis nº 2.566/2005, 2.681/2006, 2.727/2006 e 2.810/2007.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.480, de 19 de julho de 2005, alterada pela Lei nº 2.566, de 19 de dezembro de 2005, bem como pelas Leis nºs 2.681, de 25 de setembro de 2006; 2.727, de 28 de dezembro de 2006 e 2.810, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a alteração das metas anexas à presente lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, dando nova redação ao Anexo I da Lei nº 2.480, de 19 de julho de 2005, alterado pela Lei nº 2.566, de 19 de dezembro de 2006, bem como pelas Leis nºs 2.681, de 25 de setembro de 2006, 2.727, de 28 de dezembro de 2006 e 2.810, de 19 de julho de 2007.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de dezembro de 2007.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal

             

             

             



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.