Lei Ordinária nº 2.892, de 20 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2892

2007

20 de Dezembro de 2007

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.305.0032.2.056 - Atividades da Vigilância Epidemiológica

       

       

       

      3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CÍVIL.....

      31315

      R$

      14.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

         

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

         

        08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

         

        10.305.0032.2.056 - Atividades da Vigilância Epidemiológica

         

         

         

        3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.........................................

        31315

        R$

        5.000,00

        3.3.90.39.00 -OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA

        31315

        R$

        9.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de dezembro de 2007.



            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.