Lei Ordinária nº 5.381, de 02 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5381

2019

2 de Agosto de 2019

Institui o “Programa Equipes Volantes” no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Institui o “Programa Equipes Volantes” no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Programa Equipes Volantes”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O Programa a que se refere o art. 1º tem por finalidade:
          I – 
          Identificar as principais necessidades da população por meio de uma busca ativa, através de mapeamento das demandas de cada comunidade e seus moradores;
            II – 
            levar a todos os bairros e comunidades rurais: orientação, inclusão, atualização cadastral de serviços, programas e benefícios disponibilizados pelo Governo Municipal e Federal, que visem promover a proteção social de indivíduos e famílias em situação de risco ou vulnerabilidade social;
              III – 
              prevenir situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como integração entre os profissionais do CRAS e a população e, sempre que necessário, dar o devido encaminhamento para serviços de outros setores;
                IV – 
                desenvolver uma metodologia de trabalho social de caráter descentralizado e participativo, bem como prévio levantamento das demandas de cada localidade.
                  Art. 3º. 
                  O “Programa Equipes Volantes” deverá estar disponibilizado em local de maior acessibilidade, podendo realizar a cobertura das áreas de vulnerabilidade social por meio do deslocamento da equipe volante.
                    Art. 4º. 
                    As atividades devem ser organizadas, mantendo a continuidade com retorno periódico da equipe a cada localidade, através de cronograma de atividades, previamente planejado e divulgado.
                      Art. 5º. 
                      As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Esta Lei é de autoria do Vereador Fabricio Preis de Mello - PSD.

                             

                            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 2 de agosto de 2019.

                             

                             

                            Vilmar Maccari
                            Presidente



                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.