Lei Ordinária nº 2.903, de 12 de março de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fonte |
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06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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16.482.0048.1.007 - FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA........ | 31708 | R$ | 30.000,00 |
DESCRIÇÃO | Categoria Econômica | Fonte |
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Excesso Arrec.– Convênio Plano Municipal de Habitação de Interesse Social | 1761.03.01.00.00 | 31708 | R$ | 28.970,00 |
Excesso Arrec.– Aplic.Finan. Convênio Plano Municipal de Habitação de Interesse Social | 1325.01.99.19.00 | 31708 | R$ | 1.030,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.