Lei Ordinária nº 2.918, de 20 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2918

2008

20 de Março de 2008

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos Servidores Públicos Municipais.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos servidores públicos municipais.
    Revoga a Lei nº 2.918, de 20 de março de 2008;
    Revogado pelo MCMV - Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022.
      A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais, de que trata o artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na ordem de 5,43% (cinco vírgula quarenta e três por cento), levando-se em conta a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no período anual compreendido de março de 2007 a fevereiro de 2008, em conformidade com a data base, fixada pela Lei Municipal nº 2.359, de 5 de julho de 2004, que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do Quadro Geral de Pessoal da Administração Municipal, incluindo-se os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
          Art. 2º. 
          A reposição de que trata o artigo anterior deverá abranger os ativos, inativos e pensionistas.
            Art. 3º. 
            Fica autorizada a elevação dos vencimentos dos servidores públicos que percebem um valor inferior ao salário mínimo vigente no País.
              Art. 4º. 
              A reposição de que trata o art. 1º desta lei será concedida a partir de 1º de março de 2008.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de março de 2008.




                  ROBERTO VIGANÓ
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.