Lei Ordinária nº 2.924, de 01 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2924

2008

1 de Abril de 2008

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.325.736,75 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.325.736,75 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos).
    Revoga a Lei nº 2.924, de 1º de abril de 2008;
    Revogado pelo MCMX - Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022.
      A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 1.325.736,75 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

         

        06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

         

         

         

        16.482.0048.1.007 - FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

         

         

         

        4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

        33761

        R$

        143.657,57

         

         

         

         

        06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

         

         

         

        1545.100.561.049 - Construção do Parque Lago Azul

         

         

         

        4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

        33772

        R$

        137.553,38

         

         

         

         

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

         

         

         

        07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

         

         

         

        27.812.0027.2.111.000 Promover o esporte e o lazer local

         

         

         

        33.20.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

        33766

        R$

        1.270,20

         

         

         

         

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        Fonte

         

         

        08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

         

        10.301.0028.2.119 - Contratação de serviços de terceiros ambulatoriais (consultas e SAD)

         

         

         

        3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA

        33306

        R$

        944.828,22

         

         

         

         

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        Fonte

         

         

        08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

         

        10.301.0028.2.125 -Instituição e manutenção do programa Agente Comunitária de Saúde

         

         

         

        3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL

        33311

        R$

        12.326,03

         

         

         

         

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        Fonte

         

         

        08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

         

        10.305.0032.2.118 - Manutenção dos serviços do COAS

         

         

         

        3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

        33325

        R$

        5.000,00

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

        33325

        R$

        20.504,91

        3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA

        33325

        R$

        20.000,00

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

        33325

        R$

        30.000,00

         

         

         

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

         

         

         

        08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania

         

         

         

        33.20.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

        33763

        R$

        650,25

         

         

         

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

         

         

         

        08.244.0036.2.062.000 Manutenção das Atividades da Marcenaria

         

         

         

        44.20.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

        33764

        R$

        9.946,19

         

        TOTAL

         

        R$

        1.325.736,75

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificados:

           

          Fonte Nº

          Descrição

          R$

          Valor

          33306

          Saúde/Média e Alta Complexidade / Ações Estratégicas - Prestadores - Exercícios Anteriores

           

          R$

           

          944.828,22

          33311

          Saúde/Prog.Agentes Comunitários - Exercícios Anteriores

          R$

          12.326,03

          33325

          Saúde/Prog.Nac.de HIV/AIDS e Outras DST- Exercícios Anteriores

          R$

          75.504,91

          33761

          Convênio Construção de Casas Populares - Exercícios Anteriores

          R$

          143.657,57

          33763

          Reforma da Lavanderia do Lar dos Idosos- Exercícios Anteriores

          R$

          650,25

          33764

          Convênio Aquisição de Equipamentos Marcenaria - Exercícios Anteriores

          R$

          9.946,19

          33766

          Convênio Parque Bairro Planalto - Exercícios Anteriores

          R$

          1.270,20

          33772

          Construção do Parque Lago Azul - Exercícios Anteriores

          R$

          137.553,38

           

           

           

           

           

          TOTAL

          R$

          1.325.736,75

           

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1º de abril de 2008.




              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.