Lei Ordinária nº 2.931, de 07 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2931

2008

7 de Abril de 2008

Autoriza conceder auxílio financeiro ao Pato Branco Esporte Clube.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza conceder auxílio financeiro ao Pato Branco Esporte Clube.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, de 1º de março de 2008 a 30 de novembro de 2008, num total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 9 (nove) parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para pagamento de despesas do Pato Branco Esporte Clube, conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:
          Art. 3º. 
          O Pato Branco Esporte Clube apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor do auxílio financeiro, objeto da presente Lei.
            Art. 4º. 
            O Clube auxiliado deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial, a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de abril de 2008.




                ROBERTO VIGANÓ
                Prefeito Municipal

                  TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA - 14/2008

                   

                   

                  Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Pato Branco, sediada na Rua Caramuru nº 271, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Roberto Viganó, portador do RG nº 746.995-0/SSP-PR, e CPF nº 036.794.469-34, residente e domiciliado na Rua Arthur Bernardes, 500, Bairro Vila Izabel, nesta cidade, de ora em diante denominado 1º CONCEDENTE e o Pato Branco Esporte Clube, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.737.716/0001-09, com sede na BR 373 KM 399 581 - Trevo, em Pato Branco/PR, representada pelo Presidente, Senhor Tirone Todeschini, portador do RG nº 2.133.041-8 – SESP/PR. e do CPF/MF nº 495.984.499-04, residente na Rua Silveira Martins, 242, Bairro Brasília, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo de Transferência, mediante as seguintes cláusulas e condições:

                   

                  CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

                   

                  O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de auxílio financeiro ao Convenente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, pelo período de 09 (nove) meses, de 1º de março de 1008 a 30 de novembro de 2008, totalizando no ano o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para reestruturação do clube. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição.

                   

                  CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE

                   

                  1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo;

                   

                  2) proceder a publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Município;

                   

                  3) repassar ao CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;

                   

                  4) dar ciência ao CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento;

                   

                  5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados;

                   

                  6) fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando ao CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da não liberação das parcelas de recursos subseqüentes;

                   

                  7) prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

                   

                  8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente.

                   

                  CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações do CONVENENTE

                   

                  1) Apresentar Certidões Negativas de tributos federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS, Certidão Liberatória do Tribunal de Contas e do Município;

                   

                  2) dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a liberação dos recursos;

                   

                  3) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem;

                   

                  4) propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar;

                   

                  5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do presente instrumento;

                   

                  6) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos;

                   

                  7) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações:

                   

                  a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária;

                  b) descrição completa do objeto a ser executado;

                  c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

                  d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

                  e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente;

                  f) cronograma de desembolso;

                   

                  CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência

                   

                  O presente termo terá vigência de 09 (nove) meses a partir da publicação da Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas.

                   

                   

                  CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração

                   

                  Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo o CONVENENTE apresentar justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho.

                   

                   

                  CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos

                   

                  Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

                   

                  Os recursos serão repassados ao CONVENENTE mediante depósito na Agência do Banco Sicredi, nº 0737-4, conta corrente nº 90.737-9, devendo esta conta ser utilizada exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de acordo com o cronograma de desembolso.

                   

                  O CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos.

                   

                  CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos Recursos

                   

                  Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos em 09 (nove) parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na conta corrente acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente Termo, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE.

                   

                  CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação

                   

                  Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

                   

                  07Secret. Mun. De Educação, Cultura, Esporte e Lazer

                  07.05Departamento de Esporte e Lazer

                  2781100272.040000Apoio ao Desporto de Rendimento

                  3.3.90.39.00.0000Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica

                   

                  CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos

                   

                  O CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas deste instrumento e legislação vigente.

                   

                  PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 116, parágrafo 4º da Lei 8.666/93.

                   

                  PARÁGRAFO TERCEIRO. Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas.

                   

                  PARÁGRAFO QUARTO. É vedada a utilização dos recursos provenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas:

                   

                  em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;

                  no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo;

                  na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

                  no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas;

                  na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

                  pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

                  na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano de Trabalho;

                  na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;

                  na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto.

                   

                  CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização

                   

                  É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.

                   

                  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução

                   

                  As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição de assistência social, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas.

                   

                  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão

                   

                  Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

                   

                  PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

                   

                  utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

                  falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso;

                  a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados

                   

                  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos

                   

                  Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município:

                   

                  1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento;

                   

                  2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:

                   

                  a) quando não for executado o objeto da avença;

                   

                  b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final;

                   

                  c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Transferência Voluntária;

                   

                  d) quando o valor correspondente às despesas forem comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais;

                   

                  e) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária, ou ainda que não tenha sido feita aplicação.

                   

                  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas

                   

                  A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, deverá ser constituída de:

                   

                  a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;

                   

                  b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária;

                   

                  c) Cópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação;

                   

                  d) Relatório de cumprimento do objeto;

                   

                  e) Relatório de Execução Físico-Financeira;

                   

                  f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

                   

                  g) Relação de Pagamentos Efetuados;

                   

                  h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado;

                   

                  i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

                   

                  j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada;

                   

                  k) Demonstrativo de Rendimentos;

                   

                  l) Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos;

                   

                  m) Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome do Convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo de Transferência Voluntária;

                   

                  n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis.

                   

                  PARÁGRAFO SEGUNDO. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome do CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão.

                   

                  CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação

                   

                  O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.

                   

                  CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro

                   

                  Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.

                   

                  E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.

                   

                  Pato Branco/PR, 7 de abril de 2008.

                   

                   

                   

                   

                  ROBERTO VIGANO

                  Prefeito Municipal

                  TIRONE TODESCHINI

                  Presidente

                   

                   

                   

                   

                  TESTEMUNHAS:

                   

                  NOME_____________________________________________________________

                   

                  CPF_______________________________________________________________

                   

                   

                   

                   

                  NOME_____________________________________________________________

                   

                  CPF_______________________________________________________________

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

                  EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

                  TERMO Nº 14/2008

                  PARTÍCIPES

                  MUNICÍPIO DE PATO BRANCO

                  CNPJ: 76.995.448/0001-54

                  Endereço: Rua Caramuru, 271 – Centro

                  Pato Branco – PR

                  PATO BRANCO ESPORTE CLUBE

                  CNPJ/MF sob nº 77.737.716/0001-09 

                  Endereço: BR 373 KM 399 581 - Trevo

                  Pato Branco – PR

                  SIGNATÁRIOS

                  MUNICÍPIO DE PATO BRANCO

                  Prefeito Municipal Roberto Viganó

                  CPF/MF: 036.794.469-34

                  Endereço: Rua Artur Bernardes, 500, Bairro Vila Izabel

                  Pato Branco – PR

                  PATO BRANCO ESPORTE CLUBE

                  Presidente: Tirone Todeschini

                  CPF/MF: 495.984.499-04

                  Endereço: Rua Silveira Martins, 242 – Bairro Brasília

                  Pato Branco – PR

                  OBJETO:

                  Repasse de auxílio financeiro ao Convenente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, pelo período de 09 (nove) meses, de 1º de março de 2008 a 30 de novembro de 2008, totalizando no ano o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para reestruturação do clube.

                  VALOR:

                  R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas.

                  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                  07Secret. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

                  07.05Departamento de Esporte e Lazer

                  2781100272.040000Apoio ao Desporto de Rendimento

                  3.3.90.39.00.0000Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica

                  VIGÊNCIA:

                  09 (nove) meses a partir da publicação da Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas

                  FORO:

                  Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.

                  Pato Branco, 7 de abril de 2008.

                   

                   

                  ROBERTO VIGANÓ – Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.