Lei Ordinária nº 2.933, de 11 de abril de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer
07.005 Departamento de Esporte e Lazer
2781100272.040 Apoio ao Desporto de Rendimento
33.90.39 Outros Serviços e Terceiros Pessoa Jurídica
CONVÊNIO Nº 20/2008
Pelo presente instrumento de Convênio Cooperação Técnica e Financeira, que entre si celebram o Município de Pato Branco, pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.4448-0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Roberto Salvador Viganó, portador do RG nº 746.995-0/SSP-PR, e CPF nº 036.794.469-34, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho nº 230, Edifício Dona Cesira, apto. 09-A, como 1º Convenente, e, como 2º Convenente, o Clube Atlético Pato-branquense, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 72.430.960/0001-00, estabelecido em Pato Branco, Estado do Paraná, tem certa e ajustada a cooperação adiante especificada, de conformidade com as cláusulas adiante expostas:
Cláusula Primeira – Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperação técnica e financeira destinada a que o 2º Convenente tenha condições de preparar e manter a equipe de futsal visando participar de competições oficiais tais como: Campeonato Paranaense e Liga Regional Sul, e assim representar o 1º Convenente na disputa dos Jogos Abertos do Paraná, Jogos Abertos Brasileiros.
Cláusula Segunda – O prazo de vigência do presente será de 9 (nove) meses, contados do dia 1º de março de 2008 até 30 de novembro de 2008.
Cláusula Terceira – Compete:
Ao 1º Convenente:
a) ceder as instalações do Ginásio Dolivar Lavarda, para treinamentos e jogos, de acordo com horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
b) repassar o valor correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, pelo prazo de vigência do presente convênio, em todo o dia 30 de cada mês;
c) ceder espaço para exploração publicitária (paredes internas), no Ginásio Dolivar Lavarda ao 2º Convenente, devendo este ceder o referido espaço para que as outras modalidades explorem publicidades móveis (banners, placas) quando da realização de seus eventos, ficando expressamente vedada exploração do espaço compreendido da quadra de jogo;
d) ceder o transporte (ônibus do município), exclusivamente para o deslocamento nos jogos oficiais, sendo vedada a cedência para jogos amistosos, devendo o 2º convenente arcar com os custos de eventuais danos ou problemas causados ao ônibus;
e) ceder a sala onde se situa a bilheteria do Ginásio Dolivar Lavarda a fim de que o 2º Convenente a utilize com fins de administração do clube.
Ao 2º Convenente:
a) fornecer 03 atletas professores e/ou estagiários do curso de educação física para treinamento da prática desportiva de Futsal em bairros do Município de Pato Branco, em datas, locais e horários fixados pelo Departamento de Esporte e Lazer, sendo que do total das crianças contempladas deverá atender no mínimo 20 crianças carentes, mediante acompanhamento e coordenação técnica da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, como fomento ao esporte juvenil satisfazendo suas necessidades coletiva e cultural;
b) ceder por empréstimo, todos os atletas e comissão técnica para disputar em nome do 1º Convenente, as competições previstas na cláusula primeira do presente Convênio;
c) representar o 1º Convenente, em quaisquer outros jogos que se fizerem necessários mediante solicitação prévia por parte do Departamento de Esportes e Lazer;
d) prestar contas, mediante notas fiscais, ao 1º Convenente, todo o dia 25 de cada mês, dos valores despendidos em gastos relativos na cláusula primeira do presente Convênio como condição para receber o valor referente ao mês anterior.
e) obriga-se a utilizar o nome do Município de Pato Branco nos uniformes, notadamente em relação a camiseta deverá constar o nome em destaque na parte da frente e nas costas, bem como na divulgação e em todo material publicitário do clube utilizado na vigência do presente Convênio;
Cláusula Quarta – Caso ocorra qualquer ato de indisciplina vexatória por parte do 2º Convenente, ou se este por qualquer forma atingir negativamente o nome do 1º Convenente, quando da realização dos jogos, ou qualquer outro evento, fica facultado este a rescisão imediata do presente Convênio.
Cláusula Quinta – Quanto ao uso do Ginásio Dolivar Lavarda, o 2º convenente se obriga a respeitar e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Cláusula Sexta – O 2º Convenente, deverá efetuar a abertura de conta corrente exclusiva para o recebimento do valor pactuado, em instituição financeira oficial.
Cláusula Sétima – Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua melhor execução, serão pactuadas mediante aditivo aos mesmos, desde que não alterem sua essência.
Cláusula Oitava – Sem embargo do disposto na Cláusula Quarta, o presente Convênio poderá ser, a qualquer tempo, rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia, sem qualquer direito à indenização, tanto a uma como a outra.
Cláusula Nona – Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente para dirimir questões contratuais, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-arroladas.
Pato Branco, 11 de abril de 2008
ROBERTO VIGANÓ – PREFEITO MUNICIPAL
1º Convenente
CLUBE ATLÉTICO PATO-BRANQUENSE
2º Convenente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO EXTRATO DE CONVÊNIO | |
TERMO DE CONVÊNIO Nº 20/2008 | |
PARTES | MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E CLUBE ATLÉTICO PATO-BRANQUENSE |
OBJETO: | Cooperação Técnica e Financeira destinada a que o 2º Convenente tenha condições de preparar e manter a equipe de futsal visando participar de competições oficiais e assim representar o 1º Convenente |
VALOR: | R$ 90.000,00 (noventa mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo prazo de vigência do presente convênio, todo o dia 30 de cada mês |
VIGÊNCIA: | 1º de março de 2008 a 30 de novembro de 2008. |
FORO: | Comarca de Pato Branco |
Pato Branco, 20 de abril de 2008.
Roberto Viganó – Prefeito Municipal | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.