Lei Ordinária nº 2.936, de 17 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2936

2008

17 de Abril de 2008

Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.578,83 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal, proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.578,83 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos)
     
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2008, no valor de R$ 21.578,83 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

       

       

       

       

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

       

       

       

      08.244.0036.2.062 - Manutenção das Atividades da Marcenaria

       

       

       

      44.20.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......................................

      1000

      R$

      12.500,00

       

       

       

       

      11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      Fonte

       

       

      11.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

       

       

       

      20.601.0020.2.069 -Desenvolvimento Agropecuário

       

       

       

      44.20.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......................................

      1000

      R$

      9.078,83

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

         

         

         

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA

         

         

         

        08.244.0036.2.145 - Atendimento as pessoas carentes de forma geral

         

         

         

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.....................................................

        1000

        R$

        12.500,00

         

         

         

         

        11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

        Fonte

         

         

        11.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

         

         

         

        20.601.0020.2.160 - Aquisição de calcário

         

         

         

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.....................................................

        1000

        R$

        9.078,83

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de abril de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.