Lei Ordinária nº 2.937, de 18 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2937

2008

18 de Abril de 2008

Altera a redação do “caput” do artigo 11 da Lei nº 2.286, de 14 de outubro de 2003.

a A
Altera a redação do “caput” do artigo 11 da Lei nº 2.286, de 14 de outubro de 2003.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 11 “caput” da Lei nº 2.286, de 14 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   O mandato do diretor é de 2 (dois) anos, iniciando-se no primeiro dia útil do ano civil subsequente, ao qual se verificou a eleição, permitida uma reeleição para o mandato imediatamente subsequente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 172/2007, de autoria do vereador Guilherme Sebastião Silverio.

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de abril de 2008.

          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.