Lei Ordinária nº 2.952, de 21 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2952

2008

21 de Maio de 2008

Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2008, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Operação de Crédito, no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      06.00 – SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

       

       

       

      26.782.0043.1.008 - Adquirir Máquinas Rodoviárias e Veículos

       

       

       

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      31608

      R$

      2.020.000,00

        Art. 1º. 

         Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2008, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recursos oriundos de Operação de Crédito,  no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

         

        06.00 - SECRET.MUN. ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

         

         

         

        26.782.0043.1.008 - Adquirir Máquinas Rodoviárias e Veículos

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

        31608

        R$

        2.020.000,00

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.996, de 22 de julho de 2008.
          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de Operação de Crédito não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2008, no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), com regulamentação por decreto na efetivação da receita, conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

           

          DESCRIÇÃO

          Categoria Econômica

          Fonte

           

           

          Excesso Arrec.– Operação de Crédito Provias

          2114.99.99.01.00

          31608

          R$

          2.020.000,00

            Art. 2º. 

             Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de Operação de  Crédito  não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2008, no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), com regulamentação por decreto na efetivação da receita,  conforme o previsto no inciso IV do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64”

             

            DESCRIÇÃO

            Categoria Econômica

            Fonte

             

             

            Operação de  Crédito Provias

            2114.99.99.01.00

            31608

            R$

            2.020.000,00

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.996, de 22 de julho de 2008.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de maio de 2008.




                ROBERTO VIGANÓ
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.