Lei Ordinária nº 2.961, de 04 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2961

2008

4 de Junho de 2008

Autoriza efetuar repasse de verbas oriundas do Governo Federal à Apae – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza efetuar repasse de verbas oriundas do Governo Federal à Apae – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, de ação continuada, repassados mensalmente, cujo Município de Pato Branco é o gestor das verbas, serão transferidos à Apae – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, no valor de R$ 3.595,62 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) mensais, enquanto houver transferências do Governo Federal.
        Art. 2º. 

        A dotação orçamentária utilizada para o repasse dos recursos é a seguinte:

        09 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
        09.02 – Departamento da Criança e Adolescente
        08.243.0035.2.059 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
        33.50.43 – Subvenções Sociais (532)

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2008.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de junho de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.