Lei Ordinária nº 2.964, de 05 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2964

2008

5 de Junho de 2008

Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote nº 8 da quadra nº 1147, constante da Matrícula nº 28.193, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 1.071,62m2 (mil e setenta e um metros e sessenta e dois centímetros quadrados), avaliado em R$ 41.897,20 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte centavos), de propriedade do Município de Pato Branco, pela parte da Chácara nº 145-F, contendo a área de 1.928,96m2 (mil, novecentos e vinte e oito metro e noventa e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 2.112, avaliado em R$ 38.579,20 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos) e parte da Chácara nº 136-A, seção 2, contendo a área de 165,90m2 (cento e sessenta e cinco metros e noventa centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 1.905, avaliado em R$ 3.318,00 (três mil, trezentos e dezoito reais), totalizando R$ 41.897,20 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte centavos), de propriedade de Izidoro Kalinoski e outros.
        Art. 2º. 
        As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelos permutantes em iguais proporções.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de junho de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.