Lei Ordinária nº 2.979, de 25 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2979

2008

25 de Junho de 2008

Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 54.095,26 (cinqüenta e quatro mil, noventa e cinco reais e vinte e seis centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 54.095,26 (cinqüenta e quatro mil, noventa e cinco reais e vinte e seis centavos).
          A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros não comprometidos do exercício anterior até o valor de R$ 54.095,26 (cinqüenta e quatro mil, noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

      09.00 – Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

      Fonte

       

      09.02 – Departamento da Criança e Adolescente

       

       

      08.243.0035.1.025 – Aquisição de veículo criança e adolescente

       

       

      4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

      3501

      R$ 54.095,26

      Total

       

      R$ 54.095,26

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do artigo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, a seguir especificados:

         

        Fonte nº

        Descrição

        Valor

        3501

        Receitas de Alienações de Ativos – Exercícios anteriores

        R$ 54.095,26

        Total

         

        R$ 54.095,26

          Art. 3º. 
          Fica revogada a lei nº 2.949, de 13 de maio de 2008.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de junho de 2008.


              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.