Lei Ordinária nº 2.986, de 07 de julho de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
VAGAS
| CARGOS | GRUPO OCUPACIONAL | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
DE: | PARA: | ||||
30 | 15 | Assistente Administrativo I | Administrativo | 504,71 | 40 |
25 | 20 | Assistente Administrativo II | Administrativo | 724,04 | 40 |
10 | 30 | Assistente Administrativo III | Administrativo | 821,65 | 40 |
1 | 2 | Secretária de Gabinete | Administrativo | 821,65 | 40 |
20 | 35 | Operador de Máquinas Rodoviárias II | Operacional | 728,31 | 40 |
10 | 13 | Cozinheira | Operacional | 414,55 | 40 |
50 | 55 | Gari | Operacional | 264,63 | 40 |
25 | 30 | Gari de Caminhão | Operacional | 414,55 | 40 |
45 | 50 | Zelador(a) | Operacional | 264,63 | 40 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.