Lei Ordinária nº 2.990, de 10 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2990

2008

10 de Julho de 2008

Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 14.872,92 (quatorze mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 14.872,92 (quatorze mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2008, no valor de R$ 14.872,92 (quatorze mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      FONTE

       

       

      08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.301.0028.1.011 -  Reforma, ampliação e construção de Unidade de Saúde

       

       

       

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........

      1000

      R$

      14.872,92

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

         

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        FONTE

         

         

        08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

         

        10.304.0031.2.135 – Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária na media e alta complexidade

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............

        1303

        R$

        14.872,92

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de julho de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.