Lei Ordinária nº 2.993, de 14 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2993

2008

14 de Junho de 2008

Autoriza o Executivo Municipal desafetar e alienar mediante processo licitatório, imóveis de propriedade do Município.

a A
Autoriza o Executivo Municipal desafetar e alienar mediante processo licitatório, imóveis de propriedade do Município.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza desafetar e alienar os imóveis abaixo descritos, mediante processo licitatório, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
        I – 
        Lote 11 (onze) da quadra nº 1231 (um mil duzentos e trinta e um), com área de 1.913,20 (um mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), situado na Rua Silva Jardim, nesta cidade de Pato Branco, sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 30.264 do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR. O terreno é avaliado em R$ 79.110,82 (setenta e nove mil, cento e dez reais e oitenta e dois centavos);
          II – 
          Chácara nº 62-M (sessenta e dois – M), com área de 2.215,75m² (dois mil, duzentos, duzentos e quinze metros e setenta e cinco centímetros quadrados), reserva municipal, situada no Distrito desta cidade de Pato Branco, sem benfeitorias, constante da Matrícula 34.870 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR. O imóvel é avaliado em R$ 53.377,42 (cinqüenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos);
            III – 
            Lote 12 (doze) da Quadra 739 (setecentos e trinta e nove), com área de 578,09m² (quinhentos e setenta e oito metros e nove centímetros quadrados), situado na Rua Luiz Parzianello, no Bairro Fraron, sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 19.701, do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR. O terreno é avaliado em R$ 41.043,78 (quarenta e um mil, quarenta e três reais e setenta e oito centavos);
              IV – 
              Lote 07 (sete) da quadra 1.229 (um mil e duzentos e vinte e nove), com área de 1.497,00 m² (um mil e quatrocentos e noventa e sete metros quadrados), situado na Rua Aimoré, no Bairro São Luiz, sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 30.233 do 1º Ofício do Registro Geral da Comarca de Pato Branco – PR. O terreno é avaliado em R$ 77.484,72 (setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos);
                V – 
                Lote 08 (oito) da Quadra 816 (oitocentos e dezesseis), com área de 949,40m² (novecentos e quarenta e nove metros e quarenta centímetros quadrados), situado na Rua Anchieta x Jorge Guérius, no Bairro Bonato, sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.851 do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR. O terreno é avaliado em R$ 45.324,35 (quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos);
                  VI – 
                  Lote 08 (oito) da Quadra 1.195 (um mil cento e noventa e cinco), com área de 2.682,03m² dois mil, seiscentos e oitenta e dois metros e três centímetros quadrados), situado na Rua Xavier da Silva x Rua Iguatemi, sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 28.442 do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR. O terreno é avaliado em R$ 130.400,29 (cento e trinta mil, quatrocentos reais e vinte e nove centavos);
                    VII – 
                    Imóvel Sub-Urbano – Chácara nº 62-A (sessenta e dois – A), com área de 6.068,25m² (seis mil, sessenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado no Distrito desta cidade de Pato Branco, sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 20.650 do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR. O terreno é avaliado em R$ 92.976,77 (noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos);
                      Parágrafo único
                      O valor total dos imóveis é de R$ 519.718,15 (quinhentos e dezenove mil, setecentos e dezoito reais e quinze centavos).
                        Art. 2º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete  do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de junho de 2008.




                          ROBERTO VIGANÓ
                          Prefeito Municipal


                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.