Lei Ordinária nº 2.999, de 13 de agosto de 2008
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes abaixo discriminados:
- Imóvel lote 15 (quinze) módulo 12 (doze), parte do lote nº 74 do Núcleo Bom retiro, nesta cidade de Pato Branco -PR, contendo aérea de 2.078,32 (dois mil, setenta e oito metros e trinta e dois centímetros quadrados), constante da matricula nº 657 do registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Paraná, avaliado em R$ 103.916,00 (cento e três mil e novecentos e dezesseis reais), de propriedade do Município de Pato Branco.
- Pela Fração 12 (doze), parte do lote nº 74 do Núcleo Bom retiro, nesta cidade de Pato Branco - PR, contendo área de 1.964,80 (um mil, novecentos e sessenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), constante da matricula nº 657 do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco - PR. O imóvel é avaliado em R$ 103.916,00 (cento e três mil, novecentos e dezesseis reais), o qual fará parte de um todo de 4.587,24m² (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete metros, vinte e quatro centímetros), de propriedade do CETIS - Centro Tecnológico
Industrial do Sudoeste Paranaense.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.