Lei Ordinária nº 2.999, de 13 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2999

2008

13 de Agosto de 2008

Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes abaixo discriminados:

      • Imóvel lote 15 (quinze) módulo 12 (doze), parte do lote nº 74 do Núcleo Bom retiro, nesta cidade de Pato Branco -PR, contendo aérea de 2.078,32 (dois mil, setenta e oito metros e trinta e dois centímetros quadrados), constante da matricula nº 657 do registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Paraná, avaliado em R$ 103.916,00 (cento e três mil e novecentos e dezesseis reais), de propriedade do Município de Pato Branco.
      • Pela Fração 12 (doze), parte do lote nº 74 do Núcleo Bom retiro, nesta cidade de Pato Branco - PR, contendo área de 1.964,80 (um mil, novecentos e sessenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), constante da matricula nº 657 do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco - PR. O imóvel é avaliado em R$ 103.916,00 (cento e três mil, novecentos e dezesseis reais), o qual fará parte de um todo de 4.587,24m² (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete metros, vinte e quatro centímetros), de propriedade do CETIS - Centro Tecnológico
        Industrial do Sudoeste Paranaense.
        Art. 2º. 
        As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelo Município de Pato Branco.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de agosto de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.