Lei Ordinária nº 3.000, de 15 de agosto de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2008, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênio e de aplicações financeiras no valor de R$ 239.374,60 ( duzentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos ) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO
16.482.0048.1.007 - FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social
4.4.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES..................................................31761R$ 239.374,60
Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de Convênio e de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2008, no valor de R$ 239.374,60 ( duzentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64
DESCRIÇÃO Categoria Fonte Econômica
Excesso Arrec.– Convênio Construção de Casas Populares
2471.99.99.06.00 31761 R$ 229.374,60
Excesso Arrec.– Aplicações Financeiras Convênio Construção de Casas
Populares 1325.01.99.22.00 31761 R$ 10.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.