Lei Ordinária nº 3.017, de 22 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3017

2008

22 de Outubro de 2008

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 64.924,21 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 64.924,21 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros não comprometidos do exercício anterior, até o valor de R$ 64.924,21 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

       

      08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

      Fonte

       

      Valor

      08.02 – Fundo Municipal de Saúde

       

       

       

      10.304.0031.2.115 – Manutenção das atividades de coordenação, supervisão, execução de serviços – Vigilância da Saúde

       

       

       

      4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

      33330

      R$

      26.000,00

      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

      33330

      R$

      38.924,21

      TOTAL

      R$ 64.924,21

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura ao Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificados:

         

         

        Fonte nº

        Descrição

        R$

        Valor

        33330

        Saúde – Saúde/Programa Vigilância Sanitária – Exercício – Exercícios anteriores

        R$

        64.924,21

         

        Total

        R$

        64.924,21

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de outubro de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.