Lei Ordinária nº 3.018, de 22 de outubro de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
07.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | Fonte |
| Valor |
07.02 – Departamento Administrativo |
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12.361.0022.2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 31134 | R$ | 3.840,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 31134 | R$ | 4.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 31134 | R$ | 50.273,20 |
Descrição | Categoria Econômica | Fonte | Valor R$ |
Excesso Arrecadação – Convênio Formação de Professores/Profissionais da Educação/ Profissionais de Serviços e Apoio Escolar | 1761.02.05.00.00 | 31134 | 56.113,20 |
Excesso Arrecadação – Aplicações Financeiras – Convênio Formação de Professores/Profissionais da Educação/ Profissionais de Serviços e Apoio Escolar | 1325.01.05.02.11 | 31134 | 2.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.