Lei Ordinária nº 3.019, de 24 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3019

2008

24 de Outubro de 2008

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito Adicional Especial, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2008, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênio e de Rendimento de Aplicações Financeiras, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), para atender despesa nos seguintes Órgãos e Dotação Orçamentária:

       

      06.00 – Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

      Fonte

       

      Valor

      06.03 – Departamento de Desenvolvimento Urbano e Geoprocessamento

       

       

       

      15.451.0041.1.032 – Construir e conservar passeios, atendendo o programa Calçadas nos Bairros

       

       

       

      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

      31785

      R$

      350.000,00

       

       

       

       

      07.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

       

       

       

      07.05 – Departamento de Esporte e Lazer

       

       

       

      27.812.0027.1.055 – Implantação do Parque Baixada

       

       

       

      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

      31786

      R$

      370.000,00

       

       

       

       

      07.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

       

       

       

      07.05 – Departamento de Esporte e Lazer

       

       

       

      27.812.0027.1.052 – Implantação do Parque Planalto

       

       

       

      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

      31766

      R$

      100.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de convênio e de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2008, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), com regulamentação por decreto na efetivação da receita, conforme o previsto no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        Descrição

        Categoria

        Econômica

        Fonte

        Valor R$

        Excesso de Arrecadação – Convênio Implantação de Calçadas nos Bairros

        2471.05.02.00

        31785

        344.750,00

        Excesso de Arrecadação – Aplicações Financeiros Convênio Implantação de Calçadas nos Bairros

        1325.01.99.40

        31785

        5.250,00

        Excesso de Arrecadação – Convênio Implantação do Parque Baixada

        2471.99.99.15

        31786

        365.625,00

        Excesso de Arrecadação – Aplicações Financeiras Convênio Implantação do Parque Baixada

        1325.01.99.41

        31786

        4.375,00

        Excesso de Arrecadação – Convênio Parque Bairro Planalto

        2471.99.99.03

        31766

        97.500,00

        Excesso de Arrecadação – Aplicações Financeiras – Convênio Parque Bairro Planalto

        1325.01.99.25

        31766

        2.500,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de outubro de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.