Lei Ordinária nº 3.020, de 24 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3020

2008

24 de Outubro de 2008

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito Adicional Especial, no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2008, no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), para atender despesa nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

      06.00 – Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

      Fonte

       

      Valor

      06.03 – Departamento de Desenvolvimento Urbano e Geoprocessamento

       

       

       

      15.451.0041.1.032 – Construir e conservar passeios, atendendo o programa Calçadas nos Bairros

       

       

       

      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

      1000

      R$

      117.000,00

       

       

       

       

      07.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

       

       

       

      07.05 – Departamento de Esporte e Lazer

       

       

       

      27.812.0027.1.055 – Implantação do Parque Baixada

       

       

       

      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

      1000

      R$

      44.000,00

       

       

       

       

      07.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

       

       

       

      07.05 – Departamento de Esporte e Lazer

       

       

       

      27.812.0027.1.052 – Implantação do Parque Planalto

       

       

       

      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

      1000

      R$

      23.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        Descrição

         Fonte

         

         

        06.00 – Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

         

         

         

        06.04 – Departamento de Serviços Rodoviários

         

         

         

        26.782.0043.1.009 – Pavimentação e Conservação de Estradas Vicinais

         

         

         

        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

        1000

        R$

        117.000,00

         

         

         

         

        07.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

         

         

         

        07.05 – Departamento de Esporte e Lazer

         

         

         

        27.812.0027.1.023 – Construir ginásios e quadras de esportes

         

         

         

        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

        1000

        R$

        67.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de outubro de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal 


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.