Lei Ordinária nº 3.023, de 05 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3023

2008

5 de Novembro de 2008

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
      09.03 COORD. DE ASSISTENCIA COMUNITARIA E FAMÍLIA
      08.244.0036.1.047 - Implantação do CRAS
      4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................. 1000 R$ 60.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
        09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
        08.243.0035.1.025 - Aquisição de veiculo criança e adolescente
        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........... 1000 R$ 60.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de novembro de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.