Lei Ordinária nº 3.024, de 06 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3024

2008

6 de Novembro de 2008

Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), para atender despesa nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

      06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

       

       

       

      15.452.0016.2.022 - Manut.das Atividades do Depart. de Serviços Urbanos

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ............................................................

      1000

      R$

      350.000,00

       

       

       

       

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

       

       

       

      08.243.0035.2.058 - Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente

       

       

       

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA....................

      1000

      R$

      100.000,00

       

       

       

       

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.03 - COORD. DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E FAMÍLIA

       

       

       

      08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades do Departamento de Assistência Comunitária

       

       

       

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA....................

      1000

      R$

      100.000,00

       

       

       

       

      12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE

      Fonte

       

       

      12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

       

       

       

      18.541.0021.2.071 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ............................................................

      1000

      R$

      300.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

         

         

         

        15.451.0041.1.021 - Construir Parques Infantis nos Bairros

         

         

         

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...........................................................

        1000

        R$

        50.000,00

         

         

         

         

        06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

         

         

         

        26.782.0043.1.009 - Pavimentação e Conservação de Estradas Vicinais

         

         

         

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...........................................................

        1000

        R$

        150.000,00

         

         

         

         

        06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.05 - COORDENARIA DE TRÂNSITO

         

         

         

        15.452.0016.1.034 - Construir sede própria do DEPATRAN

         

         

         

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...........................................................

        1000

        R$

        150.000,00

         

         

         

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

         

         

         

        08.243.0035.2.059 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

         

         

         

        3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.................................................................

        1000

        R$

        100.000,00

         

         

         

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

         

         

         

        08.243.0035.2.140 - Manutenção do Programa Menor Aprendiz

         

         

         

        3.3.90.36.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA

        1000

        R$

        100.000,00

        12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

         

         

        12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

         

         

         

        18.541.0046.1.018 - Implantação e Manutenção de imóvel para aterro sanitário

         

         

         

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕ9S...........................................................

        1000

        R$

        150.000,00

         

         

         

         

        12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

         

         

        12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

         

         

         

        18.541.0046.1.019 - Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e rest.parques municipais

         

         

         

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...........................................................

        1000

        R$

        150.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de novembro de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.