Lei Ordinária nº 3.024, de 06 de novembro de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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15.452.0016.2.022 - Manut.das Atividades do Depart. de Serviços Urbanos |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ............................................................ | 1000 | R$ | 350.000,00 |
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09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08.243.0035.2.058 - Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA.................... | 1000 | R$ | 100.000,00 |
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09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.03 - COORD. DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E FAMÍLIA |
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08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades do Departamento de Assistência Comunitária |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA.................... | 1000 | R$ | 100.000,00 |
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12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE | Fonte |
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12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
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18.541.0021.2.071 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ............................................................ | 1000 | R$ | 300.000,00 |
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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15.451.0041.1.021 - Construir Parques Infantis nos Bairros |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................... | 1000 | R$ | 50.000,00 |
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06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
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26.782.0043.1.009 - Pavimentação e Conservação de Estradas Vicinais |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................... | 1000 | R$ | 150.000,00 |
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06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.05 - COORDENARIA DE TRÂNSITO |
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15.452.0016.1.034 - Construir sede própria do DEPATRAN |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................... | 1000 | R$ | 150.000,00 |
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09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08.243.0035.2.059 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social |
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3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS................................................................. | 1000 | R$ | 100.000,00 |
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09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08.243.0035.2.140 - Manutenção do Programa Menor Aprendiz |
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3.3.90.36.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA | 1000 | R$ | 100.000,00 |
12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE | Fonte |
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12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
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18.541.0046.1.018 - Implantação e Manutenção de imóvel para aterro sanitário |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕ9S........................................................... | 1000 | R$ | 150.000,00 |
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12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE | Fonte |
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12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
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18.541.0046.1.019 - Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e rest.parques municipais |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................... | 1000 | R$ | 150.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.