Lei Ordinária nº 3.030, de 06 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3030

2008

6 de Novembro de 2008

Autoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo de equipamento ao Município de Chopinzinho.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo de equipamento ao Município de Chopinzinho.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a efetuar empréstimo da Máquina Demarcadora de Asfalto, patrimoniada sob nº 29021, com a carreta para transporte patrimoniada sob nº 29022, ao Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Fica também o Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) funcionário para trabalhar com a Máquina Demarcadora de Asfalto, considerando que somente o servidor com conhecimento técnico poderá operá-la corretamente.
          Parágrafo único
          As despesas e a manutenção do equipamento no período do empréstimo, de alimentação e transporte do servidor operador da máquina, bem como, o pagamento do mesmo, incluindo-se eventuais horas extras, correrão por conta do município solicitante.
            Art. 3º. 
            O empréstimo do equipamento será pelo período de até 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de novembro de 2008.




                ROBERTO VIGANÓ
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.