Lei Ordinária nº 3.031, de 11 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3031

2008

11 de Novembro de 2008

Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no valor de R$ 62.113,70 (sessenta e dois mil, cento e treze reais e setenta centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 62.113,70 (sessenta e dois mil, cento e treze reais e setenta centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 62.113,70 (sessenta e dois mil, cento e treze reais e setenta centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

      09.00 – Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

      Fonte

       

       

      09.02 – Departamento da Criança e Adolescente

       

       

       

      08.243.0035.2.136 – Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família

       

       

       

      4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

      33747

      R$

      62.113,70

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a seguir especificados:

         

        Descrição

        Fonte

        R$

        Valor

        Convênio FNAS – Convênio Bolsa Família – exercícios anteriores

        33747

        R$

        62.113,70

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de novembro de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.