Lei Ordinária nº 3.036, de 14 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3036

2008

14 de Novembro de 2008

Altera a redação dos artigos 8º e 9º da Lei nº 665, de 13 de maio de 1986, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos do Município de Pato Branco – PR.

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Altera a redação dos artigos 8º e 9º da Lei nº 665, de 13 de maio de 1986, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos do Município de Pato Branco, Paraná.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 8º da Lei nº 665, de 13 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   O Brasão de Armas do Município de Pato Branco compõe-se de um escudo de formato "ibérico" (também conhecido pelo nome de "português-clássico", "espanhol" ou "flamengo"), terciado em pala, de blau (azul), prata e blau (azul). A 1ª e 3ª palas são carregadas, respectivamente, de um arado antigo em metal ouro, com as estevas à sinistra; e do capacete alado de Mercúrio, também em metal ouro, visto de frente, ambos centrados. No centro da 2ª pala (de prata) é representada uma tocha olímpica, acesa, em sua cor, posta em pala, com a chama ardente, ambas em sua cor brocante sobre um livro aberto, em sua cor posto em perspectiva de frente, no qual é escrita a seguinte frase latina: "SICITUR" (na 1ª página), e "ADASTRA" (na 2ª página), em caracteres maiúsculos de sable (preto). O chefe, cosido, em esmalte goles (vermelho), é carregado de um pato (palmípede da família dos lamelirrostros), de plumagem branca, centrado, volante da sinistra para a destra. Na ponta do escudo "ibérico", numa porção equivalente ao contra-cheque diminuto, cosido, em esmalte sinopla (verde), é figurado uma faixa ondada, em metal prata. Como timbre do escudo "ibérico", tocando o, é representada uma coroa mural de cinco torres visíveis, em metal prata, com os portões e janelas de sable (preto). Sobre a porta central da coroa mural, é figurado um escudete do mesmo formato citado, em esmalte goles (vermelho) carregado do atributo simbólico de são Pedro Apóstolo: duas chaves, uma de ouro e outra de prata, postas em aspa. Como suportes: um ramo de milho espigado, à destra; e um ramo frutificado de soja, à sinistra, ambos em sua cor, e passados em aspa sob o escudo. Num listel, em esmalte goles (vermelho) por ser a cor dominante no escudo com as pontas dobradas e terminadas em flâmula, brocante sobre os pés dos dois suportes, é gravado o topônimo PATO BRANCO, em caracteres maiúsculos do tipo "Franklin Gothic", e em metal prata. Nas pontas em flâmula, são gravadas as abreviaturas cronológicas: à destra, "14.11.1951"; e à sinistra, "14.12.1952"; ambas em metal prata. Uma roda dentada, em metal ouro, é figurada sob o escudo, cujo listel é brocante sobre a metade inferior da mesma.
        Art. 2º. 
        O artigo 9º da Lei nº 665, de 13 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.   Adotou se o escudo de formato "ibérico" porque já é tradicional em nossa "Heráldica de Domínio" em homenagem ao povo descobridor e principal formador de nossa raça. Escolheu se o esmalte blau (azul) na 1ª e 3ª palas, por ser o símbolo heráldico de justiça, perseverança, zelo, perfeição, virtude, firmeza incorruptível... (Guelfi, 64, Asêmio, 63; e Ronchetti, 126); o metal prata, na 2ª pala, pôr ser o símbolo heráldico de paz, amizade, lealdade, pureza, beleza, formosura, felicidade, franqueza, verdade, equidade... (Guelfi, 51; e Asêncio, 61). O arado antigo e o capacete alado de Mercúrio representam simbolicamente a base econômica do Município de Pato Branco: a agricultura e o comércio, que constituem, no momento, a sua fonte de riqueza, graças às atividades desenvolvidas neste campo. A roda dentada, na parte inferior do escudo "ibérico", simboliza a indústria manufatureira e a extrativa que se vêm desenvolvendo de modo acentuado neste Município. Escolheu se o metal ouro que é o mais nobre metal do Brasão para o arado antigo, para o capacete alado de Mercúrio e para a roda dentada por ser o símbolo heráldico de fé, riqueza, força, poder, solidez, prosperidade, constância, amor... (Guelfi, 27 e 396, Asêmio, 60; e Ronchetti, 192). A tocha olímpica acesa, é o símbolo heráldico de cultura de ciência, de amor e ardor guerreiro. (Coston). É o emblema de luz, conhecimento e saber. (Guelfi 545). É considerada como nome tutelar, para a conquista dos melhores prêmios em todas as competições culturais e esportivas. A chama ardente, por sua vez, é o símbolo de esplendor, fama ilustre, pureza... (Guelfi, 286; e Cairo, 132). O livro aberto é o símbolo heráldico de erudição, respeito à lei e à ciência... (Guelfi, 339). A frase latina "SIC ITUR ADASTRA" foi extraída um verso de Estácio: "Macte ânimo, generose puer, sic itur adastra" (Coragem, valente criança, é assim que se via aos céus). Este verso Virgílio modificou se um pouco, e reproduzi na ENEIDA IX,641. O Município de Pato Branco, é considerado o berço da cultura da região sudoeste paranaense, e sempre se distinguiu entre as localidades vizinhas, pelo progresso material e pelo adiantamento cultural de seu povo. O pato (palmípede da família dos lamelirrostros), de plumagem branca, volante e centrado no chefe do escudo "ibérico", e a faixa ondada no contra-chefe diminuto do escudo, evocam o nome do Município, revelando assim as ARMAS FALANTES do lugar. O topônimo PATO BRANCO foi tirado, por empréstimo, do Rio homônimo. Suas margens e terrenos alagadiços eram o "habitat" dessas aves palmípedes, e por isso, os desbravadores desta região paranaense, naquela época, deram ao rio o nome de Pato Branco. Por determinação do Engº Dr.Francisco Gutierrez Beltrão (um dos diretores do Escritório do 3º Comissário de Terras) foi dado então a este Município o nome de PATO BRANCO, em substituição ao nome BOM RETIRO, antigo Distrito Judiciário. A faixa ondada, em metal prata, no contra-chefe do escudo "ibérico", representa simbolicamente o rio Pato Branco, o qual banha o Município homônimo, ao Sul e a Leste, as duas chaves, de ouro e de prata, postas em aspa no escudete de goles (vermelho) sobre a porta central da coroa mural, representam, simbolicamente o Santo Padroeiro do Município de Pato Branco: SÃO PEDRO APÓSTOLO e ilustram a autoridade conferida por Jesus Cristo ao Apóstolo Pedro, com as seguintes palavras: "E eu te darei as chaves do Reino dos Céus; e tudo o que ligares na terra, será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra, será desligado nos céus". (São Mateus, Cap. 16, versículo 19). A coroa mural de cinco torres visíveis, representada em metal prata, com os portões e janelas de sable (preto) é privativa de cidades (não Capitais de Estados). O esmalte goles (vermelho), no chefe do escudo ibérico, lembra a cor característica da terra desta região do Sudoeste Paranaense. O esmalte sinopla (verde), no contra-chefe do escudo ibérico, lembra os extensos campos, várzeas, colinas e baixadas que confinam com a sede do Município de Pato Branco, e que caracterizam a beleza de sua paisagem natural. O esmalte sinopla (verde) é o símbolo heráldico de esperança, cortesia, civilidade, abundância, campo, posse... (Guelfi, 576, e Asêmio, 65). "A esperança é verde", porque alude aos campos verdejantes na primavera, prenunciando copiosa colheita". (Crollalanga, citado por Cairo, 336). Os dois suportes, representados por um ramo de milho, espigado à destra; e por um ramo de soja frutificado, à sinistra, simbolizam as duas principais culturas agrícolas (1º e 2º lugares) do Município de Pato Branco, conforme fonte oficial SEAG/DERAL PATO BRANCO/1987. A abreviatura cronológica "14.11.1951", à destra, indica a data da CRIAÇÃO do Município de Pato Branco, por força da Lei Estadual nº 790, da mesma data, o qual se desmembrou de Clevelândia e a abreviatura cronológica 14.12.1952", à sinistra, indica a data de sua solene INSTALAÇÃO com a posse do 1º PREFEITO MUNICIPAL eleito, Sr. Plácido Machado, sendo a 1ª Câmara Municipal constituída dos seguintes Vereadores: Dr. Harry Waldir Graeff, Arcênio Gonçalves de Azevedo, Casemiro Gauze, João Viganó, Aristides Manuel Martins, Antonio Zanol, Vitélio Parzianello e Guerino Zandoná, conforme consta da ATA lavrada em livro próprio.”
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   Esta lei decorre do projeto de lei nº 155/2008, de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo, Cilmar Francisco Pastorello, Guilherme Sebastião Silverio, Laurindo Cesa, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski, Marco Antonio Augusto Pozza, Nelson Bertani, Osmar Braun Sobrinho, Valmir Tasca e Volmir Sabbi.

             

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de novembro de 2008.


            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


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              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.