Lei Ordinária nº 3.043, de 28 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3043

2008

28 de Novembro de 2008

Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 24, da quadra nº 1148, contendo a área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), constante da matrícula nº 31.542, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua Martin Afonso de Souza, esquina com Travessa Pedro Sartori, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 9.640,00 (nove mil, seiscentos e quarenta reais), por parte do Imóvel Olídio Rodrigues Machado, desmembrado do lote rural nº 33-A-1, do Núcleo de Pato Branco, situado no Município de Pato Branco, contendo a área de 5.000,00 (cinco mil metros quadrados), constante da matrícula nº 40.743 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), de propriedade de Olídio Rodrigues Machado e sua esposa Elsa Zanco Machado.
        Art. 2º. 
        A diferença, no valor de R$ 2.540,00 (dois mil, quinhentos e quarenta reais), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da escrituração do imóvel, pelo Senhor Olídio Rodrigues Machado, através de DARM.
          Art. 3º. 
          As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelo município de Pato Branco.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta lei decorre do projeto de lei nº 168/2008, de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo (sem partido), Cilmar Francisco Pastorello – PR, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski – PPS e Volmir Sabbi – PT.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de novembro de 2008.




              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.