Lei Ordinária nº 5.260, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5260

2018

19 de Dezembro de 2018

Altera o artigo 8º e o Anexo I, III, V e VI e os Demonstrativos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei nº 5187, de 30 de julho de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício Financeiro de 2019.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o art. 8º, os Anexos I, III, V e VI e os Demonstrativos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei nº 5.187, de 30 de julho de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2019.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 8º da Lei nº 5.187, de 30 de julho de 2018, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   Para o exercício financeiro de 2019 fica estabelecido o montante de R$ 362.006.274,79 (trezentos e sessenta e dois milhões, seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) como limite para elaboração do Orçamento Fiscal.
        Art. 2º. 
        Altera os Anexos I, III, V e VI e os Demonstrativos I, II, III, IV, V, VI VII e VIII da Lei nº 5.187 de 30 de julho de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício Financeiro de 2019, passando a vigorar conforme documentos anexos, parte integrante da presente lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, permanecendo inalteradas as demais disposições.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 2018.



          Augustinho Zucchi
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.