Lei Ordinária nº 3.061, de 17 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3061

2008

17 de Dezembro de 2008

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2008, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita de Transferência de Recursos do FUNDEB, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

       

       

       

      12.361.0022.2.032 -Manutenção do Ensino Fund. -FUNDEB 60%

       

       

       

      3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL

      1101

      R$

      150.000,00

      3.1.90.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS - INSS

      1101

      R$

      50.000,00

       

       

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

       

       

       

      12.361.0022.2.033 -Manutenção do Ensino Fund. -FUNDEB 40%

       

       

       

      3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL

      1102

      R$

      150.000,00

      3.1.90.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS - INSS

      1102

      R$

      50.000,00

       

       

       

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de Transferência de Recursos do FUNDEB não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2008, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

         

         

        Excesso Arrec.– Transferência de Recursos do FUNDEB

        1724.01.00.00.00

        1101

        R$

        400.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de dezembro de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.