Lei Ordinária nº 5.259, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5259

2018

19 de Dezembro de 2018

Altera Metas Fiscais das Receitas e Despesas do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2018 a 2021, constantes da Lei nº 5033, de 11 de outubro de 2017 e alterações posteriores – Plano Plurianual – PPA.

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Altera Metas Fiscais das Receitas e Despesas do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2018 a 2021, constantes da Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017 e alterações posteriores – Plano Plurianual – PPA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas fiscais das receitas e das despesas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações das metas anexas a presente Lei, tendo em vista a alteração da LOA para o exercício financeiro de 2019.
    Art. 2º. 
    Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, permanecendo inalteradas as demais disposições.

      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 2018.



      AUGUSTINHO ZUCCHI
      Prefeito

        Para acessar o Anexo I clique no link abaixo:
        ANEXO I


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.