Lei Ordinária nº 3.069, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3069

2008

29 de Dezembro de 2008

Altera anexos III e IV da Lei nº 1369, de 28 de julho de 1995.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera Anexos III e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo III da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido da Classe Salarial VIII.
        Art. 2º. 
        O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, os itens Carreiras isoladas e Quadro de Carreiras, passam a vigorar da seguinte forma:
          ANEXO IV
          QUADRO DE CARREIRAS

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          Continuo

          Auxiliar Administrativo

          Assistente Administrativo I

          Assistente Administrativo II

          Assistente Administrativo III - Administrador

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          Secretaria

          Secretaria Gabinete

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          Técnico em Contabilidade

          Tesoureiro

          Contador

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          Técnico Agrícola

          Engenheiro Agrônomo

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          Eletricista

          Eletrotécnico

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          Pedreiro ou Carpinteiro

          Mestre-de-Obra

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          Motorista I

          Motorista II

           

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          Operador de Máquina Rodoviária I

          Operador de Máquina Rodoviária II

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          Zelador /Faxineiro ou Coveiro

          Auxiliar de serviços gerais / Frentistas/ Jardineiro ou Vigia

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          Gari

          Gari de Caminhão

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          Auxiliar de Cozinha

          Cozinheira

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          Auxiliar de Educação Infantil

          Auxiliar de Educação Infantil II

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          CARREIRAS ISOLADAS

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          Assistente Social

          Desenhista Técnico

          Engenheiro Civil

          Procurador

          Médico Veterinário

          Agente Social

          Fiscal de Edificações

          Fiscal de Limpeza Urbana

          Fiscal de Tributos

          Telefonista

          Borracheiro

          Instrutor de Aprendizagem Industrial

          Marceneiro

          Marteleteiro

          Marroeiro

          Mecânico de Manutenção

          Merendeira

          Soldador

          Chapeador

          Pintor

          Arquiteto

          Psicólogo

          Fonoaudiólogo

          Nutricionista

          Agente de Trânsito

          Médico do Trabalho

          Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

          Operador de Caldeira

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          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de dezembro de 2008.


            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.