Lei Ordinária nº 3.071, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3071

2008

29 de Dezembro de 2008

Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar servidores, por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, para atender a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, no Projeto Tecendo Vidas, conforme descrição a seguir:

       

      Quantidade

      Função

      Projeto

      Carga Horária Semanal

      Salário

      (R$)

      01

      Coordenador de Artes

      Tecendo Vidas

      30 horas

      1.500,00

      01

      Coordenador de Música

      Batucação e Orquestração

      30 horas

      1.500,00

      05

      Instrutor de Artesanato

      Tecendo Vida

      30 horas

      500,00

      04

      Instrutor de Instrumentalização

      Batucação

      20 horas

      400,00

      02

      Instrutor de Musicalização

      Orquestração

      40 horas

      800,00

        Art. 2º. 
        Os contratados terão seu vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de dezembro de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.